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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

LIVIA BRiTTO

Livia Britto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 dias Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 17:09

Colegas, boa tarde! 
Tenho um cliente simples nacional que vai prestar serviços no Uruguai e Argentina, refere-se a Cultura e Arte. Onde consigo saber mais sobre a tributação? existe bitributação neste caso? Li que tem isenção do ISS. Na lei 123 do simples não achei nada. 
De acordo com o artigo 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto sobre Serviços (ISS) não incide sobre a exportação de serviços para o exterior. Isso significa que, desde que os serviços sejam prestados a clientes fora do Brasil e os resultados sejam verificados fora do país, o ISS não será cobrado.
PIS e COFINS - Isenção
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) possuem isenções para receitas decorrentes da exportação de serviços. As isenções estão regulamentadas pela IN 1.009/2010 e pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Tem algum imposto que se paga no país da prestação de serviço?
Alguém com experiência nisso pra me ajudar? Obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 13:14

Boa Tarde,
ISS:
Conforme você já citou, art. 2º, I da LC 116/2003 → não incide ISS sobre exportação de serviços, desde que o resultado se verifique no exterior.

 Exemplo: se a empresa do Simples prestar um serviço artístico/cultural a uma produtora na Argentina/Uruguai, cujo benefício acontece lá, o ISS não é devido no Brasil.

PIS e COFINS:
Exportações de serviços são imunes/isentadas (art. 149, §2º, I, CF/88 + Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 + IN RFB 1.009/2010).

IRPJ e CSLL (Simples Nacional):
No Simples Nacional, a receita de exportação entra normalmente na base de cálculo do DAS.

 Ou seja, o valor faturado lá fora compõe a receita bruta e será tributado pelo Anexo correspondente (no caso, provavelmente Anexo III ou IV, a depender do CNAE da atividade artística/cultural).

O Simples não isenta de DAS sobre exportação; só retira a incidência de ISS/PIS/COFINS "fora do Simples".

Aqui é onde entra a dúvida sobre bitributação.

O Brasil não tem acordo de bitributação com o Uruguai nem com a Argentina para serviços culturais/artísticos.

Existem alguns acordos de cooperação cultural, mas não são tratados tributários de bitributação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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